"Se ages contra a justiça e eu permito que assim o faças, então a injustiça é minha."

Indira Ghandi

terça-feira, 18 de setembro de 2012

ELEIÇOES SINASEFE AMAPÁ 2012

 RESUMO DO CÓDIGO ELEITORAL

A COMISSÃO ELEITORAL, indicada em Assembleia realizada em 30 de agosto de 2012, resolve:

TORNAR PÚBLICO O CÓDIGO ELEITORAL E ABRIR AS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA SEÇÃO SINDICAL DO SINASEFE, SEÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.

Encontram-se abertas as inscrições para os sindicalizados interessados em concorrer a Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal da Seção Sindical do SINASEFE do Estado do Amapá, com as normas do processo eleitoral expressas pelo Código Eleitoral, e resumidas abaixo:
I. Dos prazos: as inscrições deverão ser realizadas no dia 12 de setembro de 2012, das 8h 30min às 11h 45min e das 14h30min às 16h45min na PRODIN, com o servidor Raoni Batista de Sousa.
II. Dos elegíveis: podem se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal qualquer sindicalizado em dia com as obrigações estatutárias e regimentais, EXCETO SE:
a) for detentor de Cargo de Direção (CD) – detentores de Função Gratificada (FG) podem se candidatar;
b) for membro da Comissão Eleitoral;
c) os que comprovadamente lesaram o patrimônio de qualquer entidade sindical;
d) os que tenham sido destituídos de cargo administrativo ou de representação sindical;
e) os que não tiveram definitivamente aprovadas as suas contas, quando em exercício, em qualquer cargo do SINASEFE – Seção do Estado do Amapá e da Direção Nacional do SINASEFE;
f) os que tiverem sido condenados por crime doloso ou culposo, enquanto persistirem os efeitos da pena.

III. Da modalidade das inscrições: para a Diretoria Executiva serão aceitas inscrições na modalidade de CHAPAS composta de dez membros. Para o Conselho Fiscal a modalidade de inscrição é INDIVIDUAL.
a) É vetada a inscrição de um mesmo candidato em chapas diferentes para a Diretoria Executiva;
b) É vetada a inscrição de um mesmo candidato em chapa para a Diretoria Executiva e para mandato individual no Conselho Fiscal simultaneamente.

IV. Do número de cargos:
- A Diretoria Executiva é composta de 10 (dez) membros, sendo:
a) Três Coordenadores Gerais;
b) Um Secretário-Geral;
c) Um Tesoureiro-Geral;
d) Um Tesoureiro-Adjunto;
e) Um Secretário de Atuação e Mobilização de Base.
f) Um Secretário de Política e Formação Sindical;
g) Um Secretário de Imprensa e Divulgação;
h) Um Secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos.

- O Conselho Fiscal é composto por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.

V. Do encaminhamento das inscrições:

a) Da Diretoria Executiva: os interessados em participar do pleito devem organizar sua chapa e preencher o formulário de inscrição, disponível no local de inscrição e na internet, no endereço sinasefeap.blogspot.com.br. No formulário deverão estar preenchidas as seguintes informações:
i. Nome da chapa;
ii. Nome completo de cada membro da chapa, com RG, CPF e assinatura, bem como a indicação do cargo ao qual concorre;
iii. Em anexo ao formulário de inscrição, a chapa deverá apresentar, por escrito, uma proposta de trabalho para o período do mandato.
b) Do Conselho Fiscal: os candidatos deverão indicar seu nome, com assinatura, em formulário disponível no local de inscrição.
VI. Da data e local das eleições: as eleições serão realizadas no dia 02 de outubro de 2012, terça-feira, em locais a serem definidos, no horário de 08h às 20h.
VII. Dos eleitores: podem votar todos os sindicalizados, apresentando documento de identificação oficial com foto, em dia com as obrigações estatutárias e regimentais, sendo proibido o voto por procuração.
- Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, modelo com foto.
VIII. Do processo de votação:
a) O voto será direto e secreto.
b) Os votantes serão identificados pela Mesa Receptora, deverão assinar a lista de votação, encaminhar-se para a cabine de votação, onde escolherão os candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal. Os sindicalizados aptos a votar poderão fazê-lo em qualquer um dos locais de votação, restringido o direito a um voto. Durante todo o processo de votação deverão estar presentes os membros da comissão eleitoral, um fiscal da atual gestão e um fiscal de cada uma das chapas concorrentes.

IX. Da apuração dos votos: Os votos serão escrutinados dez minutos após o encerramento das votações.
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas aos membros da Comissão Eleitoral.
O Código Eleitoral na íntegra pode ser acessado no site sinasefeap.blogspot.com.br.
Macapá, 05 de setembro de 2012.

Comissão Eleitoral

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