"Se ages contra a justiça e eu permito que assim o faças, então a injustiça é minha."

Indira Ghandi

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

APROVADA A COMISSÃO E O CÓDIGO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA

Em seção extraordinária do dia 30 de agosto de 2012, os membros do SINASEFE Amapá, aprovaram por unanimidade a composição da comissão que coordenará a eleição de sua nova Diretoria e o Código Eleitoral.
 
A Assembleia contou com a presença de um número significativo de  professores e técnicos administrativos da Reitoria e Campus Macapá, que participaram de forma relevante no andamento dos assuntos em pauta.
 

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

SINASEFE APROVA ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

O SINASEFE aprovou ontem a assitatura do Termo negociado com o governo Dilma. O termo inclui três itens importantes que não foram contemplados no acordo  assinado anteriormente pela FASUBRA. As reivindicações conquistadas são:

1. Criação de um Grupo de Trabalho (GT)  para inclusão dos Técnicos Administrativos da IFEs Militares no PCCTAE;

2. Acesso a todos os TAE ao cargo de Pro Reitor, com modificação da legislação dos Institutos Federais;

3. Inclusão no GT Democratização das IFEs da candidatura dos TAE aos Cargos de Reitor e Diretor Geral, bem como da inclusão da representação do SINASEFE nos Conselhos Superiores dos Institutos Federais.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA SINASEFE NESTA QUINTA - CONVOCAÇÃO

A Diretoria Executiva do SINASEFE – Seção do Estado do Amapá, CONVOCA os seus filiados e servidores do IFAP para uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 30/08/2012 na sala de aula 22 – Campus Macapá, em primeira chamada que deverá ter no mínimo a metade mais um dos filiados presentes às 17:00H; em segunda chamada, 15 (quinze) minutos após, com um terço (1/3) dos filiados presentes; terceira chamada, 30 trinta minutos após a primeira chamada, com qualquer número de filiados.
Serão tratados os seguinte pontos de Pauta:

1- Eleição da Comissão Eleitoral e Aprovação do Código Eleitoral; 2- Outros assuntos.

Vista a camisa do SINASEFE, coloque seu broche e venha participar da Assembleia.

Sua presença é muito importante!!

terça-feira, 28 de agosto de 2012

ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO - PARTE III


AUMENTAM AS DENÚNCIAS À JUSTIÇA DO TRABALHO
Por se tratar de fenômeno comum no ambiente de trabalho, já são muitos os casos de assédio moral que chegam à Justiça Trabalhista. Levantamento realizado pela ministra do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Hirigoyen Peduzzi, em 2006, indica que o tema assédio moral nas relações de trabalho já foi examinado por quase todos os 24 TRTs e que, a partir de 2005, ocorreu um substancial aumento, especialmente nas regiões Sul e Sudeste.
Na prática, a “criatividade” dos assediadores supera as sucintas descrições legais. Os processos que chegam à Justiça do Trabalho buscando reparação por danos causados pelo assédio moral, ainda segundo o levantamento, revelam que, em muitas empresas, o ambiente de trabalho é um circo de horrores. Ameaças, ofensas, sugestões humilhantes, isolamento e até agressões físicas fazem parte do roteiro.

ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO - PARTE II


ASSÉDIO COMO DISCRIMINAÇÃO


Considerando-se que o próprio conceito do assédio moral dispõe que a finalidade maior de tais condutas é a exclusão da pessoa do ambiente de trabalho, de modo que se expõe a vítima a situações de desigualdade propositadamente e sem motivo legítimo, a Diretiva 76/207/CEE da União Europeia entendeu que trata-se de discriminação conforme definido em seu artigo 2º, item 3: "O assédio moral e o assédio sexual, na acepção da presente diretiva são considerados discriminação em razão do sexo e são, portanto, proibidos". Trata-se de um modo semelhante ao que ocorre no assédio sexual, em que o assediador elege uma "vítima" para constranger, tratando-a diferentemente dos demais.

sábado, 25 de agosto de 2012

ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO - PARTE 1

E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

Contraproposta apresentada ao governo, será respondida até domingo.

Há a possibilidade concreta de uma resposta, a apresentação de proposta, enviada ao Governo ser concluida no domingo, logo após, as bases t...

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Contraposta ao governo Dilma

A Direção Nacional do SINASEFE está aguardando uma resposta do governo com relação a CONTRAPOSTA, aprovada  hoje na maior Plena que ocorr...
CARTA ABERTA AOS SERVIDORES DO IFAP, AO SINDIFAP/ANDES E DEMAIS MOVIMENTOS DE CLASSE Os servidores do Instituto Federal do Amapá, filia...